Nesse caso de quem é a responsabilidade do prejuízo???
O armador a partir do momento que descarrega não tem mais responsabilidade. E como vem descrito no BL motivos da força da natureza- eles estão isentos de responsabilidade.
O certo nesse caso seria analisar o Incoterm da compra ou venda e ver se a responsabilidade é do exportador ou do importador.
Dois pontos a serem observados:
1) Saber se a carga está assegurada;
2) Saber o Incoterm.


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