Primeiro é necessário que se tenha uma empresa, ou que se abra uma. É importante no objeto da empresa constar algo relacionado ao comércio de mercadorias. Obviamente, a empresa deve estar em dia com a Receita.
Em seguida, é só juntar toda documentação da empresa e dos sócios e enviar para receita analisar o pedido da Habilitação, o RADAR. Bom, aí começa a burocracia, na maioria dos casos esses documentos são enviados a um consultor, que pode também ser um despachante aduaneiro, que irá te auxiliar com os formulários. A empresa a principio, só pode ter o RADAR SIMPLIFICADO com limite até USD 150.000 POR OPERAÇÃO no semestre, quer dizer, só poderá importar até esse valor, com o tempo a empresa usando esse limite pode solicitar a Receita Federal um aumento de limite.
Boa sorte! Futuros importadores!!!
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