terça-feira, 25 de maio de 2010

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS


A Importação de veículos no caso de pessoa física, só está autorizada para veículos novos ou veículos consulares, emplacados como CC.
O Importador deverá pagar o Frete e todas as taxas referentes a ele, inclusive, Marinha Mercante . 
Sobre o valor do frete em efeito cascata seguem os impostos I.I, IPI, PIS, COFINS, ICMS. 
Em seguida vem as taxas de emissão de licenças dos orgãos anuentes, como o IBAMA e DENATRAN, por exemplo. 
Soma-se a esse valor também, despesas de honorários de despacho aduaneiro.
TODO ESSE TRABALHO DE DESEMBARAÇO DA MERCADORIA É FEITO POR UM DESPACHANTE ADUANEIRO E LEVA EM TORNO DE 45 DIAS O TRASIT TIME TOTAL.

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