A partir de 1º de Janeiro de 2011, a União Européia implementará uma nova regulamentação de manifesto para todas as cargas destinadas (transbordadas ou em trânsito) aos portos europeus .
Dessa forma, o armador será obrigado a enviar uma declaração de carga denominada ENS (Entry Summary Declaration) ao primeiro porto de escala, no prazo de 24 horas, antes da chegada do navio no porto de embarque (ETA – Estimated time of Arrival).
Todo o conteúdo e a qualidade da informação enviada no draft do b/l (Shipping Instructions), além do prazo de envio serão de total responsabilidade do exportador, bem como eventuais custos gerados por divergências nas informações prestadas no draft.
Devido às novas exigências, será obrigatório informar a partir de 1º de Dezembro de 2010, o número de registro do consignatário “EORI” (ECONOMIC OPERATORS REGISTRATION & IDENTIFICATION). Tal informação deverá estar manifestada em todos os houses, assim como o NCM da mercadoria.
Em casos de não conformidade dos requisitos obrigatórios, os exportadores estarão sujeitos a alguns riscos, entre eles:
- Não embarque da carga;
- Inspeção da carga no primeiro porto europeu e/ou porto de transbordo
e/ou porto de descarga;
- Apreensão da carga nos portos citados (primeiro porto europeu, porto de
transbordo e porto de descarga).
Informações adicionais e úteis sobre o novo regulamento podem ser acessadas através dos links abaixo:
EU Guidelines on acceptable and unacceptable cargo description:
http://ec.europa.eu/taxation_
policy_issues/customs_
<
EU webpage info on Imports and Exports:
http://ec.europa.eu/ecip/
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