sexta-feira, 30 de novembro de 2007

LIVRO/ COMÉRCIO EXTERIOR


Mais um livro:
Achei o livro excelente!!!
COMÉRCIO INTERNACIONAL E CÂMBIO
Bruno Ratti ed. Aduaneiras

Vale muito a leitura!!!

COMÉRCIO EXTERIOR Letter of Credit

Dicas sobre Carta de Crédito:
Fuja da discrepância

Banco Emitente- O que emite a carta. Como o próprio nome diz.
Banco Avisador- Faz o papel de avisar o exportador; e não é responsável pelo pagamento.
Banco Confirmador-Banco Avalista.
Banco Designado- É o que paga ao exportador através do Emitente.
Claúsula About- 5% Quantidade e valor.
10% a granel.
Full Set- 3 Originais e 3 cópias.
Embarque Parcial- É quando se faz em navios diferentes. No mesmo navio, mesmo pegando mercadorias em outro porto, não é Parcial. Senão pode ser considerado discrepância.
Prazo-Intervalo para entrega da documentação- Entre embarque e apresentação da documentação; para a UCP 600 é de 21 dias; mas para o Bacen 15 dias, portanto vale o prazo do BACEN.
Frete Prepaid- Incoterms que podem ser nesse caso: CIF,CIP,CPT,CFR,DDP,DDU,DER,DES.
Frete Collect-Incoterms que podem ser nesse caso: EXW,FAS,FCA,FOB,DAF.

Espero poder ajudá-los... até e boa sorte!!!

Livro, livro, livro...


Dica de leitura para Relações Internacionais:


Teoria das Relações Internacionais

Adriano Moreira ed. Univercidade

valor em torno de R$ 100,00.

COMÉRCIO EXTERIOR

CARTA DE CRÉDITO Letter of Credit (L/C) - UCP 600 Uniform Customs and Practice for Documentary Credits

* PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DO EXPORTADOR AO BANCO;
* TERMOS DE DISCREPÂNCIA;
*PRAZO PARA O EXPORTADOR RECEBER O VALOR DA VENDA;
*PARA QUEM O EXPORTADOR DEVE ENTREGAR OS DOCUMENTOS E DE QUE FORMA;
*QUE A CARTA DE CRÉDITO TORNOU-SE IRREVOGÁVEL;
*A CARTA DE CRÉDITO PODE SER ENTREGUE AO EXPORTADOR PELO BANCO EMITENTE OU PELO BANCO AVISADOR.
*BANCO AVISADOR NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO E SIM PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS;
*O EXPORTADOR TEM O DIREITO DE PEDIR UM AVALISTA (BANCO CONFIRMADOR).
*OS PRAZOS SÃO PADRÕES.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS COM A UCP 500:

*IMPORTADOR CHAMADO DE TOMADOR (UCP 500), HOJE REQUERENTE (UCP 600).
*BANCO NEGOCIADOR (UCP500), HOJE BANCO DESIGNADO (UCP 600).
*E A MAIS IMPORTANTE, NA MINHA OPINIÃO, E QUE TODAS AS CARTAS DE CRÉDITO SÃO IRREVOGÁVEIS.

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

COMÉRCIO EXTERIOR/ CARTA DE CRÉDITO

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DA CARTA DE CRÉDITO

1) Nome completo e localização (cidade/país) do Banco Emissor.

2) Nome completo e localização (cidade/país) do Banco Avisador.

3) Caráter irrevogável da Carta de Crédito.

4) Número específico da Carta de Crédito.

5) Prazos limites para embarque da mercadoria e para negociação da Carta de Crédito.

6) Nome e endereço do ordenante (Importador).

7) Nome e endereço completos do beneficiário (Exportador).

8) Valor do Crédito em dólares dos Estados Unidos da América.

9) Especificação sucinta da mercadoria brasileira a ser importada.

10) Documentação necessária para utilização do Crédito.

11) Forma de Pagamento:

11.1) Parcela à vista, se for o caso, indicando o percentual ou valor, e condição para sua utilização;

11.2) Parcela a ser financiada, forma e condições do financiamento, bem como taxa de juros.

12) Informação de que o crédito também garante os juros, se for o caso.

13) Condições de crédito reembolsável através do Convênio de Créditos e Pagamentos Recíprocos – CCR e o respectivo nº de reembolso (SICAP/ALADI).

14) Menção que o crédito está sujeito às regras da Publicação número 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI) (ou suas revisões posteriores).

15) A Carta de Crédito pode conter cláusulas especiais relativas à documentação exigida, condições para negociação e seguro.

FONTE: BNDES

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

COMÉRCIO EXTERIOR-UCP 600/ PROF. RODRIGO LUZ


OLHA O QUE EU ENCONTREI NA NET...DO PROF. RODRIGO LUZ

Em 1o de julho de 2007, entrou em vigor a UCP 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credit), criada pela Câmara de Comércio Internacional, com o objetivo de padronizar o funcionamento da carta de crédito (crédito documentário) no comércio internacional. Mas antes um resumo muito sucinto...Além de terem que acertar os ponteiros acerca de valor, prazo de entrega, prazo de pagamento, quantidade e demais condições, o comprador e o vendedor de bens devem também escolher a forma de pagamento no comércio internacional. As formas de pagamento são 4: - pagamento antecipado (feito, em regra, antes do embarque da mercadoria com destino ao país importador), - remessa sem saque (característica principal: documentos enviados pelo exportador diretamente ao importador, sem transitarem por bancos), - cobrança (docs enviados via banco, que irá cobrar o preço ao importador para que os docs lhe sejam entregues) e - carta de crédito (cujo funcionamento é análogo às cartas de crédito imobiliário, ou seja, um banco, a pedido do potencial importador, compromete-se em pagar o valor ao exportador, após este cumprir todas as cláusulas expressas na carta. Característica principal: mais segura para o exportador - porque quem irá lhe pagar é um banco, normalmente mais sólido do que qualquer empresa não-bancária - e para o importador - porque o banco faz o papel de “fiscal” do cumprimento do contrato e somente paga ao exportador se este cumprir tudo direitinho) Criando regras uniformes para o processo relativo ao funcionamento da carta de crédito, padronizaram, a nível mundial, entre outras coisas:1) um prazo máximo para entrega dos docs pelo exportador ao banco, 2) o que fazer quando houver alguma discrepância,3) um prazo máximo para que o exportador receba o valor acordado,4) a quem o exportador deve entregar os documentos e de que forma,5) que a carta de crédito é irrevogável,6) que a carta de crédito pode ser enviada ao exportador pelo próprio banco que a emitiu – Banco Emitente - ou por um banco intermediário, chamado Banco Avisador,7) que o Banco Avisador não se responsabiliza com pagamento de qualquer espécie, sendo sua única obrigação repassar a carta de crédito para o exportador, depois de verificar sua aparente autenticidade, e8) que o exportador tem o direito de pedir um avalista para a carta de crédito, caso se sinta mais seguro com isso. E o nome do avalista é Banco Confirmador.Enfim, definiram uma série de regras padronizadas para facilitar a vida de todo mundo. Tais regras serão aproveitadas para toda carta de crédito que trouxer a indicação de que funciona sob as regras da UCP 600. Desta forma, os prazos máximos, por exemplo, não precisam ser redefinidos a cada carta de crédito, pois valerá o prazo padrão.As regras padronizadas foram colocadas na UCP 600. Este ponto é basicamente para informar àqueles que já estudaram as regras da UCP 500 quais as modificações havidas da UCP 500 para a UCP 600:1) O importador, antes chamado Tomador, passou a ser chamado de Requerente,2) O Banco Negociador passou a ser chamado Banco Designado. Para relembrar, este banco é aquele que paga ao exportador a pedido do Banco Emitente, sendo posteriormente reembolsado por este, e3) A mais importante alteração: todas as cartas de crédito que funcionarem sob as regras da UCP 600 são consideradas irrevogáveis. Antigamente, sob a UCP 500, as cartas poderiam ser definidas como revogáveis ou irrevogáveis, mas isto é passado.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007


Está acontecendo a 27º enaex com o tema Avaliação Política do Comércio Exterior Brasileiro "Uma política de exportações em conjuntura de crise internacional" no hotel Glória. Estive lá hoje e achei bem interessante a exposição do Ministro Ivan Ramalho sobre a desburocratização do Comércio Exterior Brasileiro como esse tema sempre está em pauta, vale a pena conferir! Amanhã termina. Irei postar o resumo. Até!!!

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Venezuela/ Mercosul


E a novela continua...
Venezuela-Um risco para o Mercosul
Não interessa ao Brasil, neste momento, o ingresso da Venezuela no Mercosul. Não há justificativa econômica, nem diplomática, para se acolher no bloco o país comandado pelo presidente Hugo Chávez. Aprovar a adesão da Venezuela, agora, seria entregar um cheque em branco a um parceiro que nem sequer assumiu os compromissos mínimos para a associação. Em contrapartida, sobram razões para se recusar, nas condições de hoje, a pretensão venezuelana de participar da união aduaneira formada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Se o Congresso aprovar essa participação, atendendo às pressões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será cúmplice de mais um erro de política externa - um dos mais graves praticados na gestão petista. Para começar, falta discutir detalhes técnicos da inclusão de mais um sócio no Mercosul. O governo venezuelano tem conseguido adiar a discussão, embora insista em obter a aprovação do Congresso brasileiro. Se tem tanto interesse, por que não procura eliminar todas as dúvidas definitivamente?
Fonte: O Estado de São Paulo

Dois séculos da mudança de sede do império luso: o jogo de forças na Europa e seus reflexos no Brasil

RELAÇÕES INTERNACIONAIS/ HISTÓRIA
Em janeiro próximo, celebrar-se-á a efeméride dos dois séculos da chegada da família real portuguesa ao Brasil, ocasionada pela turbulência político-econômica por que passava a Europa diante da disputa anglo-francesa, materializada na forma do modelo monárquico a ser subscrito na liderança continental.Nesse sentido, coube indiretamente à França decidir temporariamente o destino político de Portugal e, por conseguinte, do Brasil, ao acertar com a Espanha a divisão territorial do império lusitano por meio de um tratado como forma de punição a Lisboa por pender, ainda que em alguns momentos de maneira acanhada, para o lado britânico.Embora calamitoso para Portugal, em decorrência do deslocamento da sede do decadente império, para o Brasil seria a oportunidade, mesmo desigual, de alçar-se politicamente a um padrão mais sofisticado e unívoco, sem a vigência de uma perspectiva mais regional como em 1789 em Minas Gerais, em 1798 na Bahia e, por último, em 1801 em Pernambuco - exercício para 1817 e 1824. Por desfecho, o Brasil teria, mesmo de maneira involuntária, condições para amadurecer politicamente e preparar-se administrativamente para assistir 15 anos mais tarde à conclusão de um processo diferenciado de independência, ao obtê-la sem a fragmentação ocorrida nos antigos vice-reinos do Prata, Peru e Nova Granada.
Fonte: Virgilio Arraes (Mundorama)

PROJETO VIDINHA


JÁ AGRADEÇO AOS AMIGOS, QUE TEM SE MANIFESTADO A AJUDAR, E OBRIGADA PELAS DOAÇÕES. E VOCÊ QUE QUER CONTRIBUIR, ENTRE EM CONTATO:


michelle.fernandes@oceananchor.com.br
Após vários feriados... de volta as atividades!!!

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

LUIZ INÁCIO CPMF DA SILVA


Lula afirma que só quem paga CPMF são os ricos; e que eles não deviam reclamar pois se estão pagando muito, estão ganhando muito. E se coloca a favor da CPMF até 2011. Diz que o valor arrecadado da CPMF vai para Saúde pediu a prefeitos de várias cidades que fizessem o levatamento de quanto está sendo investido. Porém existem cidades que a saúde(hospitais) vão de mal a pior.... alguém explica?

michelle fernandes

terça-feira, 13 de novembro de 2007

COMÉRCIO EXTERIOR/ CAMEX


As prioridades da Camex

A Câmara Americana de Comércio de São Paulo (Amcham) promoveu reunião com a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, no último dia 12, para debater sobre perspectivas para o comércio exterior no próximo ano. Lytha destacou como principal foco da Camex medidas que possam facilitar o comércio e solucionar os gargalos logísticos no País, que estão no limite. Durante o evento foram colocados em discussão temas como a utilização da Resolução nº 12/07, que possibilita o recebimento em reais de exportações brasileiras e que, na análise do governo, não adquiriu o nível de utilização esperado quando da sua divulgação. Também foi comentada a aplicação de dupla anuência para alguns produtos. De acordo com Lytha, existem mercadorias com a exigência de anuência por três órgãos diferentes. Outro tema abordado foi o crédito do ICMS que, para a Camex, está entre as prioridades, tendo um grupo especial para tratar a questão. Sobre o Sistema Geral de Preferências (SGP), a secretária-executiva destacou o bom desempenho das últimas negociações, mas não deixou de manifestar sua preocupação em relação ao futuro do acordo, que prevê reduções tarifárias para a entrada de produtos brasileiros nos Estados Unidos. Para Lytha, “a próxima etapa se complica com a eleição do novo governo”. Outro ponto que ela considera negativo é a visão que se tem do Brasil no exterior em relação às negociações comerciais. Segundo informou a secretária, nos Estados Unidos o que se divulga é que o Brasil não quer reduzir suas tarifas e que por esse motivo trava negociações, como a Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC).
(Andréa Campos)
Fonte: Aduaneiras

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

COMÉRCIO EXTERIOR


Frete: Agronegócio critica lei da navegação
Em busca de alternativas baratas para o escoamento da produção, o agronegócio brasileiro pressiona o governo e o Congresso Nacional a reverem a legislação que garante reserva de mercado à indústria naval brasileira na navegação de cabotagem. Para a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), a cabotagem no Brasil não consegue ser competitiva porque é refém da legislação que superprotege a indústria naval.
Fonte: O Estado de São Paulo