COMÉRCIO EXTERIOR
Com o impulso das importações dos países asiáticos as indústrias brasileiras podem se sentir lesadas por produtos oriundos da China por exemplo; por chegar em nosso território com valores bem mais baixos do que os praticados aqui. Essas indústrias podem se resguardar através das medidas antidumping, medidas compensatórias, e medidas salvaguarda; visando ter competitividade. Já as empresas importadoras por sua vez tendem a desconcentrar as importações de um único país.
Michelle Fernandes
Medidas Antidumping-
Tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.
Medidas Compensatórias-
Visam compensar uma das práticas mais onerosas e de distorção das trocas comercias: os subsídios. No comércio internacional, entende-se por subsídio todo benefício econômico concedido por um governo, suas autarquias e/ou suas empresas a produtores e/ou exportadores com o objetivo único de oferecer vantagens para torná-los artificialmente mais competitivos. Esse benefício econômico, configurado como subsídio, pode ser concedido direta (por meio de desembolso monetário) ou indiretamente (juros reduzidos, créditos, financiamentos abaixo do custo etc.).
Medidas de Salvaguardas-
As medidas de salvaguarda são medidas de "urgência" aplicadas contra as importações de produtos determinados, independentemente de sua procedência, e que podem ser aplicadas unicamente durante o período necessário para prevenir ou reparar o dano e facilitar o reajuste da indústria nacional. (Medidas- fonte:MDIC)
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