segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Nova Regulamentação de Exportações para o México

COMÉRCIO EXTERIOR
















De acordo com as Autoridades Alfandegárias do México, passa a entrar em rigor no próximo dia 1º de Setembro, a regra das 24 horas para exportações destinadas ao México. A regra das 24 horas é similar a regra de segurança já aplicada nas exportações para Estados Unidos e Canadá.

A nova regulamentação requer que as transportadoras marítimas enviem 24 horas antes do carregamento no navio, todas as informações pertinentes relativas à mercadorias com destino à Portos Mexicanos declaradas no manifesto de carga.

A informação será enviada para a Alfândega Mexicana através de transmissão eletrônica e o exportador é responsável por fornecer as seguintes informações:

- Nome e endereço completo do exportador, consignatário e notify, de acordo com o conhecimento de embarque;
- Total de mercadorias e unidade de medida (para mercadorias transportadas em containers, o total e a unidade de medida deve ser especificada para cada container);
- Peso Bruto ou volume da mercadoria (para mercadoria transportada em container, o peso bruto ou volume deve ser especificada para cada container);- Descrição da mercadoria, evitar "descrições gerais" que não permitem identificação própria da natureza da mercadoria (ex: "general cargo", "dry cargo", "chemicals", "perishable items, etc.);
- Número, quantidade e dimensões de containers;
- Numero do lacre para cada container;
- Tipo de serviço contratado;
- No caso de carga perigosa deve se deixar claro a classe (IMO class), Numero das Nações Unidas (UN Nr) e o telefone de contato no caso de emergência.



Fonte: Ocean Anchor



Um comentário:

Elene disse...

GOSTEI MUITO PARABENS ....
ELENE