quinta-feira, 29 de novembro de 2007

COMÉRCIO EXTERIOR/ CARTA DE CRÉDITO

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DA CARTA DE CRÉDITO

1) Nome completo e localização (cidade/país) do Banco Emissor.

2) Nome completo e localização (cidade/país) do Banco Avisador.

3) Caráter irrevogável da Carta de Crédito.

4) Número específico da Carta de Crédito.

5) Prazos limites para embarque da mercadoria e para negociação da Carta de Crédito.

6) Nome e endereço do ordenante (Importador).

7) Nome e endereço completos do beneficiário (Exportador).

8) Valor do Crédito em dólares dos Estados Unidos da América.

9) Especificação sucinta da mercadoria brasileira a ser importada.

10) Documentação necessária para utilização do Crédito.

11) Forma de Pagamento:

11.1) Parcela à vista, se for o caso, indicando o percentual ou valor, e condição para sua utilização;

11.2) Parcela a ser financiada, forma e condições do financiamento, bem como taxa de juros.

12) Informação de que o crédito também garante os juros, se for o caso.

13) Condições de crédito reembolsável através do Convênio de Créditos e Pagamentos Recíprocos – CCR e o respectivo nº de reembolso (SICAP/ALADI).

14) Menção que o crédito está sujeito às regras da Publicação número 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI) (ou suas revisões posteriores).

15) A Carta de Crédito pode conter cláusulas especiais relativas à documentação exigida, condições para negociação e seguro.

FONTE: BNDES

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