segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Happy New Year!!!

Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.

Industrializou a esperança,
fazendo-a funcionar no limite da exaustão.

Doze meses dão para qualquer ser humano
se cansar e entregar os pontos.

Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez,
com outro número e outra vontade de acreditar
que daqui pra diante vai ser diferente.

(Carlos Drummond de Andrade)

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

INCOTERMS 2011


INCOTERMS 2010

As mudanças na versão 2010 alteram significativamente a forma de interpretação e redação dos Contratos de Compra e Venda Internacionais. Em anexo, segue um resumo dos Incoterms 2010.

A Câmara de Comércio Internacional de Paris decidiu que haveria uma revisão dos Incoterms a cada dez anos. Assim, a versão é 2010, que entra em vigor em 01/01/2011.

As mudanças mais visíveis foram a redução de 13 para 11 termos e a criação de dois novos termos DAT (Delivered At Terminal) e DAP (Delivered at Place) que substituíram os termos DAF (Delivered at Frontier); DES (Delivered Ex Ship), DEQ (Delivered Ex Quay) e DDU (Deliered Duty Unpaid) tornando-os mais objetivos.

O termo FOB, muito usado nas negociações internacionais sofreu alteração.
Anteriormente FOB FREE ON BOARD, era considerado de responsabilidade do vendedor/exportador a entrega da mercadoria até a murada do navio.

A partir de 01/01/11, terá a seguinte interpretação: FOB FREE ON BOARD a responsabilidade do vendedor/exportador vai até a mercadoria a bordo do navio. O que mudará muito também, para fins de seguro da mercadoria.


Segue link para consulta na INTERNATIONAL CHAMBER COMMERCE- ICC:

http://www.iccwbo.org/incoterms/

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Entrevista sobre mercado de trabalho para jovens engenheiros

União Européia implementará uma nova regulamentação

A partir de 1º de Janeiro de 2011, a União Européia implementará uma nova regulamentação de manifesto para todas as cargas destinadas (transbordadas ou em trânsito) aos portos europeus .

 

Dessa forma, o armador será obrigado a enviar uma declaração de carga denominada ENS (Entry Summary Declaration) ao primeiro porto de escala, no prazo de 24 horas, antes da chegada do navio no porto de embarque (ETA – Estimated time of Arrival).

 

Todo o conteúdo e a qualidade da informação enviada no draft do b/l (Shipping Instructions), além do prazo de envio serão de total responsabilidade do exportador, bem como eventuais custos gerados por divergências nas informações prestadas no draft.

 

Devido às novas exigências, será obrigatório informar a partir de 1º de Dezembro de 2010, o número de registro do consignatário “EORI” (ECONOMIC OPERATORS REGISTRATION & IDENTIFICATION). Tal informação deverá estar manifestada em todos os houses, assim como o NCM da mercadoria.

 

Em casos de não conformidade dos requisitos obrigatórios, os exportadores estarão sujeitos a alguns riscos, entre eles:

 

   - Não embarque da carga;

   - Inspeção da carga no primeiro porto europeu e/ou porto de transbordo

   e/ou porto de descarga;

   - Apreensão da carga nos portos citados (primeiro porto europeu, porto de

   transbordo e porto de descarga).

 

Informações adicionais e úteis sobre o novo regulamento podem ser acessadas através dos links abaixo:

 

EU Guidelines on acceptable and unacceptable cargo description:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/customs/

policy_issues/customs_security/acceptable_goods_description_guidelines_en.pdf

<http://www.iqmail.com.br/registra/?link_id=388879&tipo=C&ev=60754109>

 

EU webpage info on Imports and Exports:

http://ec.europa.eu/ecip/security_amendment/index_en.htm<http://www.iqmail.com.br/registra/?link_id=388880&tipo=C&ev=60754109>