
INCOTERMS 2010
As mudanças na versão 2010 alteram significativamente a forma de interpretação e redação dos Contratos de Compra e Venda Internacionais. Em anexo, segue um resumo dos Incoterms 2010.
A Câmara de Comércio Internacional de Paris decidiu que haveria uma revisão dos Incoterms a cada dez anos. Assim, a versão é 2010, que entra em vigor em 01/01/2011.
As mudanças mais visíveis foram a redução de 13 para 11 termos e a criação de dois novos termos DAT (Delivered At Terminal) e DAP (Delivered at Place) que substituíram os termos DAF (Delivered at Frontier); DES (Delivered Ex Ship), DEQ (Delivered Ex Quay) e DDU (Deliered Duty Unpaid) tornando-os mais objetivos.
O termo FOB, muito usado nas negociações internacionais sofreu alteração.
Anteriormente FOB FREE ON BOARD, era considerado de responsabilidade do vendedor/exportador a entrega da mercadoria até a murada do navio.
A partir de 01/01/11, terá a seguinte interpretação: FOB FREE ON BOARD a responsabilidade do vendedor/exportador vai até a mercadoria a bordo do navio. O que mudará muito também, para fins de seguro da mercadoria.
Segue link para consulta na INTERNATIONAL CHAMBER COMMERCE- ICC:
http://www.iccwbo.org/incoterms/
3 comentários:
Michelle, muito importante este seu artigo. Quanto mais informação sobre as mudanças, melhor será o entendimento sobre os novos Incoterms. Parabéns pela iniciativa.
Att.
Mário Lopes
Prezado Mário,
Obrigada pela visita!
Essa é a nossa finalidade.
Espero sempre poder ajudar de alguma forma.
Sds,
Michelle Fernandes
Postar um comentário